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NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA REGULAMENTA O PARCELAMENTO DE DÉBITOS PERANTE A RECEITA FEDERAL

17/05/2019

 NOVA INSTRUÇÃO NORMATIVA REGULAMENTA O PARCELAMENTO DE DÉBITOS PERANTE A RECEITA FEDERAL

Texto publicado em 17/5/2019 às 2h45m.
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.891, de 2019, que regulamenta o parcelamento de débitos nas modalidades ordinária e simplificada perante a Receita Federal. Segundo a Receita Federal, “a publicação da nova norma fez-se necessária após a revogação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2009, que vinculava tanto a Receita Federal quanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”.
A Receita Federal informa que “a nova Instrução Normativa mantém praticamente as mesmas regras estabelecidas na portaria revogada. O parcelamento continua sendo solicitado pela página da Receita Federal na Internet, excetuando-se alguns casos, como o parcelamento especial concedido a empresas em recuperação judicial e o parcelamento de débitos de estados, Distrito Federal ou municípios.
A novidade trazida na portaria foi o aumento do limite de valor para concessão de parcelamento simplificado, que passa a ser de R$ 5 milhões. O limite anterior, de R$ 1 milhão, não era reajustado desde 2013.

Receita Federal